Para TJSC, médico não tem responsabilidade se o paciente recusa exame preventivo

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Nem toda tragédia tem um culpado. Em situações clínicas, contudo, é comum que os médicos sejam apontados como responsáveis por quaisquer problemas que seus pacientes apresentem, ainda que sua conduta não tenha nada a ver com o assunto.

E foi isso que a Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC observou, ao julgar mais um caso envolvendo um suposto erro médico.

No início, a mãe de uma criança escolhe uma clínica e um profissional renomados para acompanhar o desenvolvimento de seu filho. Alguns anos depois, a criança é diagnosticada com um grave problema auditivo.

A mãe, então, decide ajuizar ação condenatória contra os profissionais que havia contratado e alega ter havido negligência no trato com o filho, já que o diagnóstico da doença  poderia ter sido realizado logo nas primeiras etapas da vida da criança, caso tivesse sido realizado um exame conhecido como triagem auditiva

O TJSC, contudo, percebeu um quadro totalmente diferente. Primeiro porque o médico responsável pelos cuidados do infante não era especialista em questões relativas à audição. Segundo porque, apesar disso, o médico havia manifestado preocupação com a saúde auditiva da criança e sugeriu a realização do teste. Foi por escolha da mãe, contudo, que isso não aconteceu.

Esse é um exemplo típico das atribulações enfrentadas pelos profissionais em medicina, que, por lidarem com questões de extrema sensibilidade – incluindo a vida e a morte – se veem frequentemente envolvidos em situações que escapam ao seu controle e aos limites de sua atuação profissional. Daí surge, em muitos casos, a atribuição de culpa imerecida.

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