Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

Permuta de imóveis não entra no cálculo do IRPJ

A chamada permuta ocorre quando há troca de um ou mais imóveis entre as partes, não necessariamente por valores equivalentes.

Até então, para a Receita Federal, tais operações compõem a receita bruta das empresas e, por isso, deveriam ser tributadas em sua totalidade. 

Porém, segundo o entendimento recente do CARF, os valores provenientes da permuta não compõem receita imobiliária, uma vez que a operação tem natureza distinta da compra e venda prevista no Código Civil.

“A permuta cria uma mobilidade aos players e se dá no âmbito de troca de ativos de mesmo valor. Ao tributar a permuta e depois vender o imóvel, estamos gerando uma dupla tributação do contribuinte, pois ele também será tributado quando efetivamente vender”, pontuou o relator do caso.

Além disso, o STJ também já entendeu que a permuta não se enquadra na receita de venda, corroborando e fortificando o atual posicionamento do CARF.

STF SUSPENDE O JULGAMENTO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Trata-se de ações que questionam a constitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do Min. Edson Fachin, relator, que votou pela inconstitucionalidade dessa espécie de contrato de trabalho. E dos Min. Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela sua constitucionalidade. Na última sessão, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas da Min. Rosa Weber.

TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA PINTOR DEPENDE DE PERÍCIA TÉCNICA

A 4ª Turma do TST determinou a necessidade de perícia no local de trabalho, a fim de verificar o grau contato com a tinta e outros fatores que influenciam na suposta periculosidade do trabalho. De acordo com a decisão, o trabalho em condições perigosas ou insalubres é comprovado por meio de avaliação técnica, por exigência de lei.

TST: NÃO HÁ ESTABILIDADE GESTACIONAL NO FIM DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Segundo entendimento da 4ª Turma do TST, não se admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o STF firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária (Tema 497), o que não ocorreu no caso.

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