Senado aprova vigência imediata da LGPD, mas seus efeitos dependem de sanção presidencial

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Senado aprova vigência imediata da LGPD, mas seus efeitos dependem de sanção presidencial

Senado aprova vigência imediata da LGPD, mas seus efeitos dependem de sanção presidencial

O Senado Federal aprovou a MP 959/2020, sem o dispositivo que adiava o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que, por sua vez, versa sobre o tratamento de dados pessoais dos brasileiros. Assim, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão 34/2020 e agora vai para a sanção do Presidente.

Para contextualizar: A LGPD foi aprovada ainda em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14.08.20. Mas a MP 959/2020, emitida em abril, sugeriu o adiamento da vigência da lei para maio de 2021, por causa da pandemia do coronavírus.

Porém, durante sua aprovação no Senado, o Congresso removeu da MP 959/2020 o seu artigo 4º (que justamente aquele que adiava a vigência da LGPD).

Na prática, então, a LGPD está apta a produzir seus plenos efeitos, a depender apenas da sua sanção presidencial.

STF: GILMAR MENDES VOTA PARA AFASTAR A TR NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

O julgamento ainda nãio acabou, mas, segundo o Min. Gilmar Mendes, os créditos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho deverão ser atualizados da seguinte forma: aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial; e, a partir da citação, aplicação da taxa Selic

CÂMARA APROVA ALTERAÇÕES NA LEI DE FALÊNCIAS E TEXTO VAI AO SENADO

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências, com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

PASTOR TEM RECONHECIDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM IGREJA

Acredite se quiser: o TRT da 17ª Região reconheceu vínculo de emprego entre um pastor e a igreja Mundial do Poder de Deus. Para o colegiado, estão presentes os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego,: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

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