Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

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Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

Desde que devidamente comprovado, a quantia destinada ao pagamento de salário dos empregados não pode ser bloqueada. Esse foi o entendimento da da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba.

No caso concreto, a decisão considerou que o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata dos bens impenhoráveis, “deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário“.

Ou seja, no entendimento da decisão, o rol do referido artigo pode ser interpretado de forma extensiva, a fim de se inserir hípoteses não expressamente previstas no rol de impenhorabilidade.

Porém, vale o alerta: a questão, de fato, é controversa e se encontra precedentes para ambos os entendimentos.

REGULAMENTADA EXCEPCIONALIDADE PARA DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Portaria n. 18.731/ 2020, da PGFN, regulamentou a transação de tributos devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), autorizada pela Lei Complementar n. 174/2020.

ANBT DIVULGA NOVAS NORMAS SOBRE ALVENARIA ESTRUTURAL

A ABNT publicou as normas NBR 16868-1,  NBR 16868-2  e NBR 16868-3 , elaboradas pela Comissão de Estudo Alvenaria Estrutural, regulando questões de concreto e alvenaria.

CBIC VAI CRIAR POSICIONAMENTO SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA

Colaboradores do CBIC irão se reunir para discutir os impactos da reforma tributária para concessões, obras públicas, industriais e corporativas, com o objetivo criar um posicionamento da CBIC sobre o tema para ser entregue ao Congresso.

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