Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

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Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

Desde que devidamente comprovado, a quantia destinada ao pagamento de salário dos empregados não pode ser bloqueada. Esse foi o entendimento da da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba.

No caso concreto, a decisão considerou que o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata dos bens impenhoráveis, “deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário“.

Ou seja, no entendimento da decisão, o rol do referido artigo pode ser interpretado de forma extensiva, a fim de se inserir hípoteses não expressamente previstas no rol de impenhorabilidade.

Porém, vale o alerta: a questão, de fato, é controversa e se encontra precedentes para ambos os entendimentos.

É PROIBIDA A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS “ANTES E DEPOIS”, DECIDE TRF4

O Tribunal negou recurso a sentença proferida sobre a publicação de trabalho nas redes sociais com imagens de “antes e depois”. Fica a nota de precaução: não é possível realizar esse tipo de divulgação profissional.

SUSPENSA POSSIBILIDADE DE BIOMÉDICOS EXECUTAREM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS INVASIVOS

A Justiça Federal anulou a Resolução 241/14, do CFBM, que permitia indevidamente ao profissionais da bio-medicina a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Essas práticas, disse o magistrado, são exclusivas da medicina, pois “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente”.

CFM SE POSICIONA CONTRA NOVA TENTATIVA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO REVALIDA APROVADA PELO SENADO 

O CFM reafirmou a necessidade do Revalida. A manifestação vem após aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei n. 2.482/20, que prevê a simplificação desse processo, usando como desculpa a pandemia do Covid-19.

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