Banco Central autoriza pagamentos via WhatsApp

O WhatsApp Pay foi liberado no Brasil pelo Banco Central (BC). O serviço de pagamentos via WhatsApp havia sido suspenso em junho pelo órgão regulador, que alegou a necessidade de avaliar potenciais riscos de “danos irreparáveis” à competição e à privacidade de dados. A autarquia também tinha determinado que Visa e MasterCard interrompessem as atividades que possibilitassem pagamentos pelo aplicativo de mensagens.

Em nova decisão divulgada, o Banco Central afirma que “acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”.

A mudança autoriza a realização de pagamentos pelo WhatsApp e libera a parceria do mensageiro com a Visa e MasterCard para as transferências. No momento, a função tem autorização para funcionar apenas com cartão de débito para transferência entre usuários; a função de compra e venda não foi liberada pelo BC ainda.

CRM-SC: VACINAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRA A COVID-19

Na última terça-feira (4), a secretária de Estado da Saúde Carmen Zanotto e o presidente do CRM-SC Daniel Ortellado reuniram-se para tratar da vacinação dos médicos catarinenses. A orientação e que todos os médicos, independentemente da idade ou local de atuação, procurarem os locais de vacinação de sua cidade, a fim de receber a vacina contra Covid-19.

MPF CONTESTA PROPAGANDA DE MÉDICOS A FAVOR DO “TRATAMENTO PRECOCE”

O grupo Médicos Pela Vida apoia-se na hipótese de tratamentos por meio do uso de medicamentos do chamado “kit Covid”, que contem hidroxicloroquina, ivermectina, bromexina, azitromicina, zinco, vitamina D, anticoagulantes e corticoides. Contudo, estes não têm eficácia comprovada no tratamento da doença, podendo resultar em dano potencial à saúde. Por conta disso, foi ajuizada ação civil pública pela MPF, em busca da reparação o patamar de R$ 10 milhões.

PLANO DEVE INDENIZAR SEGURADO POR LEVAR 11 MESES PARA LIBERAR CIRURGIA CARDÍACA

A operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar a paciente em função dos danos decorrentes da protelação do pedido de autorização para uma cirurgia de troca da válvula aórtica. A operadora foi displicente ao não considerar o quadro clínico da paciente, que vivia um momento delicado da vida, e necessitava de tal assistência.

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