O Estado não pode criar distinções arbitrárias quando realiza o pagamento de benefícios previstos em lei, como vinha fazendo a Secretaria de Estado da Saúde em relação à determinada categoria de servidores.
Apesar da existência de lei estadual prevendo o pagamento de gratificação a toda a categoria, o poder público estadual diferenciava o pagamento do benefício de acordo com a lotação dos servidores. Em alguns casos mais graves, alguns servidores que realizavam funções análogas – verso e anverso de uma mesma moeda – recebiam tratamento distinto.
Embora o problema perpasse a questão da isonomia entre os servidores, não é esse o cerne da discussão. Afinal, a majoração de vencimentos com base em isonomia é expressamente vedada pela súmula vinculante n. 37 do STF. A questão girava em torno da existência de omissão do Poder Executivo no cumprimento do texto da lei.
Para corrigir tal ilegalidade, a MS&A impetrou mandado de segurança. A ordem foi integralmente concedida, por unanimidade, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC. Garantiu-se, assim, o princípio da legalidade e o respeito à importantíssima função realizada pelos servidores públicos.