Essa foi a conclusão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao afastar a responsabilidade civil do médico que realizou implante de silicone.
Apenas porque a paciente teve que fazer uma segunda cirurgia para adequar o implante de silicone, isso não quer dizer que o médico cometeu alguma imperícia, muito menos redunda em nexo causal.
Longe disso. Essa adequação da prótese faz parte dos riscos naturais da cirurgia, aos quais qualquer pessoa que a realize está sujeita. Um certo nível de dor, inchaço e desconforto nos primeiros meses após a cirurgia é esperado e normal, causado pela invasividade do procedimento e pelo processo natural de cicatrização.
Vale dizer, a cirurgia de mama pode ocasionar efeitos colaterais que dependem inteira e unicamente de uma reação natural do corpo da paciente. Trata-se de caso fortuito, imprevisível, além da competência do médico.
Por isso, muitas vezes é realizada uma pequena cirurgia de correção para melhorar o resultado do procedimento. Aliás, essas correções são tão corriqueiras que há uma taxa entre 16,7% a 20% de reoperação nas cirurgias primárias de implantes mamários.
A finalidade dessa cirurgia reparatória (ou de “retoque”) é exatamente a de auxiliar no desenrolar da recuperação cirúrgico-estética, corrigindo eventuais imperfeições inerentes ao processo de cicatrização. Apenas isso.
Relembre-se que em caso de medicina estética o fato de a obrigação ser de fim, isso não significa que a responsabilidade civil seja objetiva.
A única diferença que existe entre a obrigação de resultado e de meio é uma questão de ônus probatório. A culpa pode até ser presumida em favor do paciente, mas esse elemento “culpa” (quer dizer, responsabilidade subjetiva) continua presente na equação.
Isso porque todo procedimento cirúrgico, inclusive o meramente estético, tem riscos a ele inerentes, que dependem unicamente da reação do corpo do paciente ao procedimento. E o médico não pode ser responsabilizado por danos decorrentes desses riscos