Esse título pode parecer óbvio, mas foi necessário grande esforço pra reverter decisão judicial que ignorou as premissas mais elementares da ciência médica. Nem sempre as obrigações dos médicos e demais profissionais da saúde são analisadas da forma que deveriam: como obrigações de meio, não de resultado.
A situação era a seguinte: durante a madrugada, enquanto dormia em casa, fora da escala de plantão, uma médica é acordada para socorrer um parto natural, já iniciado pela famosa figura da “parteira”, onde houve graves complicações.
Ao chegar ao hospital, a médica aplicou todos os esforços para remediar o quadro, convertendo o parto normal em cesariana de emergência e salvando mãe e criança, mas deixando essa última com sequelas permanentes. A atuação diligente da médica foi confirmada por nada menos que dois laudos periciais.
Foi diante desse cenário que o Grupo de Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu os argumentos lançados pela MS&A, reconhecendo que a obstetra não pode ser condenada por suposta negligência. Lógico: a médica não possui poder divino, capaz de prever o futuro e curar todas as mazelas.
Exatamente por isso a conduta médica deve ser analisada através do prisma da responsabilidade subjetiva, analisando se a atuação profissional no caso concreto foi no sentido de empregar todos os esforços possíveis para melhor atender à paciente, em atenção à suas obrigações de meio.
Afinal, medicina não é uma ciência exata, sendo que os julgamentos perante o Poder Judiciário devem se ater a isso, sob pena de configurar grave violação aos direitos do médico.