O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual – Tribunal de Justiça e 111 comarcas – por conta do recrudescimento da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina. A medida terá início já nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, e se estenderá inicialmente até 12 de março. Nesse período, fica restabelecido o cumprimento remoto do expediente, em regime de home office.
“Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras”, destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. Acesse a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021 para conhecer seus detalhes.
PERDA DO CARGO POR IMPROBIDADE NÃO SE CONVERTE EM CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA
Ministério Público Federal buscava a cassação de ex-servidor que foi condenado à perda do cargo por improbidade administrativa em ação civil pública.
A matéria gerava divergência entre as duas turmas que julgam Direito Público no STJ. Prevaleceu o entendimento da 1ª Turma de que eventual condenação por improbidade administrativa não acarreta automaticamente a cassação da aposentadoria.
Isso não significa que, decretada a perda do cargo por improbidade, o poder público não possa requisitar a cassação dos proventos. Isso deve ocorrer na seara adequada: o processo administrativo disciplinar.
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DEMISSÃO EM MASSA SEM NEGOCIAÇÃO
O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de empresas dispensarem trabalhadores em massa sem negociação coletiva foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O recurso começou a ser apreciado no Plenário virtual na última sexta, mas conforme o regimento interno da Corte, o caso será agora julgado pelo Plenário físico, que, durante a epidemia, tem deliberado de modo telepresencial.
O caso concreto é de demissão de 4 mil trabalhadores da Embraer, em 2009, julgado pelo TST e que agora é apreciado no STF
STF: ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM IMPORTAR VACINA SEM REGISTRO NA ANVISA
O contexto de crise sanitária e calamidade pública exige que os entes federativos se apoiem mutualmente em busca da imunização do país, e para isso o STF autorizou a importação de vacinas já aprovadas por entidades sanitárias internacionais, mas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.