Se o fato é verídico e a lembrança é oportuna, a simples passagem do tempo não impede a veiculação pela mídia, proibido o sensacionalismo.
O Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese com repercussão geral nesta quinta-feira (11.02.21): “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.
O recurso chegou ao Supremo ajuizado pelos irmãos de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação da TV Globo pela reconstituição do caso no programa televisivo “Linha Direta” sem a autorização da família. O programa foi exibido em 2004.
Os irmãos de Aída questionam a decisão do TJRJ, que entendeu que a Constituição garante a livre expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença.
USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DEVEM ATENDER À NR-12
A Norma Regulamentadora nº 18, que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e entra em vigor no dia 2 de agosto, estabelece, entre outros, a obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam ao disposto na NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
IBGE: CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL TEM MAIOR ALTA EM 8 ANOS
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado nesta terça-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 1,99% em janeiro deste ano. Essa é a maior taxa mensal do indicador desde o início da série histórica, em 2013. Em dezembro de 2020, a taxa havia ficado em 1,94%. Com o resultado, o indicador acumula taxa de 12,01% em 12 meses.
PROGRAMA GERENCIAL DE RISCO PASSA A SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DO DIA 02/08
Em atendimento à nova redação da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01 – Disposições gerais), a partir do dia 2 de agosto as empresas do setor da construção terão que implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Para isso, será necessária a constituição de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por unidade operacional, por setor ou por atividade, a critério da organização. “A responsabilidade de elaboração e implementação do PGR é da organização – pessoa física, grupo de pessoas, empresa, tomador de serviços… – e conforme a NR-01, a empresa terceirizada tem que fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato”, menciona a gerente de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Seconci-DF).