Município não pode cobrar IPTU em área de relevante interesse ecológico

O imóvel que está localizado em área de relevante interesse ecológico, por ser refúgio de vida silvestre, tem limitações de uso que excedem o pleno exercício do direito de propriedade, sendo caso de afastar a cobrança de IPTU.

Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o município de Ilha Comprida de cobrar IPTU de um terreno localizado em uma área de relevante interesse ecológico.

O proprietário do terreno entrou na Justiça pedindo a isenção do imposto com o argumento de que o uso econômico da área é limitado por questões ambientais. Ele também pediu a devolução dos valores pagos indevidamente no quinquênio que antecedeu a propositura da ação.

O relator, desembargador Geraldo Xavier, citou no voto a Lei 9.985/2000 que, ao regulamentar o artigo 225, § 1º, da Constituição Federal, prevê no artigo 8º, V, a criação de unidades de proteção integral, dentre elas o refúgio de vida silvestre, conforme o artigo 13.

O terreno em questão situa-se em uma unidade de proteção integral de refúgio de vida silvestre, o que impede o desenvolvimento de atividades degradadoras, como edificação de moradia, plantio ou supressão de vegetação.        

Sendo assim, o magistrado reconheceu a inexigibilidade do IPTU e determinou a devolução dos valores pagos pelo dono do terreno. A decisão se deu por unanimidade.

CFM DEFENDE AS MUDANÇAS NA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende as mudanças na política de saúde mental do Ministério da Saúde. Em nota aprovada pela Plenária do CFM nesta quinta-feira (10), a autarquia se posiciona em defesa da nova Política de Saúde Mental, votada – em dezembro de 2017 – na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS).

No texto, o CFM defende a melhor medicina aplicada às necessidades da população brasileira. “As medidas de prevenção, tratamento e apoio aos pacientes e suas famílias exigem atendimento qualificado e recursos terapêuticos diversificados. Isso deve ocorrer tanto nos aspectos institucionais, como na construção de uma rede assistencial sólida, com garantia de acesso aos serviços mais adequados à necessidade de cada paciente, quanto na oferta de medicamentos, tecnologias diversas e estratégias de abordagem psicológicas e terapêutico-ocupacionais que possibilitem tratar e reabilitar aqueles que necessitam de assistência”.

INSCRIÇÕES DE MÉDICOS CUBANOS SEM REVALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS SÃO REJEITADAS

A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu novas ações impetradas por médicos cubanos para inscrição provisória nos Conselhos Regionais de Medicina, com dispensa da revalidação de diplomas expedidos por entidades de ensino superior estrangeira. Os pedidos de tutela de urgência dos intercambistas visando o registro temporário sem o cumprimento da obrigação legal foram ajuizados pelos autores em desfavor do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais dos Estados de Alagoas (Cremal), Goiás (Cremego), Paraná (CRM-PR), Pernambuco (Cremepe) e de Roraima (CRM-RR).

As sentenças foram emitidas no Distrito Federal, pelos Juízos da 8ª e da 13ª Vara Federal, que rejeitaram os argumentos dos autores. Na decisão, o juiz destacou ainda que os autores só ingressaram no Brasil em 2013 para participar do Programa Mais Médicos, de modo que seus atos civis só passaram a obedecer a legislação brasileira a partir daquele momento, quando passaram a usufruir direitos e cumprir obrigações. Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Regional da 1ª Região.

PARECER CFM Nº 23/2020: REABILITAÇÃO CÁRDIOVASCULAR DEVE SER PRESCRITA POR MÉDICO

A reabilitação cardiovascular deve ser prescrita por médico. Serviços especializados de reabilitação devem contar com médico na equipe. Para pacientes de alto risco, deve ser realizada na presença de médico capacitado a atender eventuais intercorrências emergenciais.

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