Recuperação judicial: rendimento extra na pandemia pode gerar aditivo ao plano

É via de mão dupla: assim como o agravamento da crise pode resultar em um aditivo para redução dos pagamentos pelo devedor, os credores também podem apresentar aditivo quando houver ganho extraordinário da empresa recuperanda durante a crise.

No caso concreto, o plano aprovado baseou-se nas premissas apresentadas em 2018 e os credores só aceitaram o deságio de 30% porque consideravam negativas as perspectivas econômicas da devedora – o que mudou completamente com a pandemia de Covid-19.

Durante a pandemia, a empresa foi contratada pelo Poder Público para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$ 78 milhões.

A decisão judicial julgou por simetria: a partir da previsão legal para apresentar aditivo ao plano de recuperação judicial pelo devedor em situações de agravo da situação econômica da empresa.

Nas palavras do magistrado: “ora, se está assentada na jurisprudência a possibilidade de aditivo ao plano de recuperação, para permitir que o devedor proponha novas condições aos credores porque agravada sua situação econômica, qual a solução a ser dada quando o devedor, como no caso dos autos, experimentou ganho extraordinário em razão da pandemia? A solução deve ser idêntica, qual seja, a oportunidade dos credores apresentarem um aditivo, para que possam participar do ganho extraordinário experimentado pela devedora, reequilibrando a relação contratual contida no plano”.

Assim, o ganho extraordinário justifica, na mesma lógica, um aditivo ao plano de pagamento.

Claro que o entendimento ainda é recente, mas ele é consequência direta dos efeitos da pandemia nos processos de recuperação judicial – e, principalmente, confere uma ideia de como o Judiciário lidará no futuro com essas consequências.

DEMISSÃO POR COVID-19 PODE SER CONSIDERADA ESTIGMATIZANTE

Vem aumentando o número de processos de empregados sobre demissões motivadas por contaminação direta ou indireta de Covid-19. Até agora, existem poucas sentenças, mas todas foram no sentido de reverter ou indenizar as demissões. Sinal da possível nova moda na justiça do trabalho: Covid-19 ser considerado doença estigmatizante.

JUSTIÇA PROÍBE EVENTO DE CAMPANHA DE CANDIDATO A PREFEITO

Já era previsível: segundo decisão judicial, a realização de reunião em chácara, com oferecimento de bebida e comida por um candidato à prefeitura, abre a possibilidade de pedido de votos e configura potencial propaganda irregular e abuso do poder econômico ou do poder político. Além do evidente risco de contaminação durante a pandemia…

STF: JULGAMENTO SOBRE SIGILO DE CELULAR FICA SUSPENSO

O pedido de vistas do Min. Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do STF sobre a licitude de provas disponíveis em aparelho celular encontrado no local do crime, como acesso à agenda de contatos e ao histórico de ligações. Atualmente, o julgamento conta com dois votos em sentidos diversos: do Min. Dias Toffoli, no sentido de permitir o acesso às informações do celular; e do Min. Gilmar Mendes, para não permitir o acesso.

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