Em cerimônia no Palácio do Planalto, foram revogados 48 atos obsoletos do Ministério da Economia, assinada norma trabalhista modernizada do Agronegócio e um módulo simplificado do eSocial.
Ao todo, dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho estão sendo revistos e consolidados em menos de dez. Veja as principais mudanças.
I – Agronegócio;
Foi aprovada a Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A nova NR 31 busca melhores práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho. Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação genérica de normas urbanas no meio rural, isto é, sem observância das peculiaridades do setor. Essa matéria, antes da nova norma, gerava uma grande insegurança jurídica e autuações, além de causar confusão no produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.
Outro ponto é a garantia de mais segurança e saúde para os trabalhadores, possibilitando uma redução efetiva do número de acidentes de trabalho com mais gerenciamento de risco de forma customizada e menos engessamento e burocracia.
Segundo o Governo, a nova NR 31 é uma norma completa e foi pensada não só para o médio e grande produtor, como também para o pequeno.
II – Nova formatação do eSocial;
As mudanças no layout simplificam o preenchimento e eliminam campos sem relevância. O novo formulário é mais intuitivo, sem prejudicar as informações importantes para políticas públicas de Trabalho e de Previdência.
Agora, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
Além disso, as exigências que não estavam previstas em Lei foram retiradas. Eventuais regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. Uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá que seja possível registrar os empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema).
Já os módulos de Empregador Doméstico e MEI passaram por transformações de facilitação que inclui a alteração da linguagem, assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto de 2020 foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite ao empregador fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone. Assim, o processo de registro de empregados torna-se mais simples e rápido (ou, pelo menos, assim se espera…).
TST: DONO DE OBRA NÃO RESPONDE POR DÉBITO TRABALHISTA DE EMPREITEIRO
A matéria já é consolidada no TST: nos contratos firmados a partir de maio de 2017, se um empreiteiro não cumpre suas obrigações trabalhistas, o dono da obra responde apenas subsidiariamente por eventuais débitos. Vale dizer, o dono da obra entra na ação trabalhista apenas depois de comprovada a insuficiência do empreiteiro, que é o verdadeiro empregador.
STJ: CLÁUSULA ARBITRAL BARRA EXECUÇÃO SE FOR DISCUTIDO O MÉRITO DO TÍTULO
Como se sabe, a existência de cláusula compromissória arbitral, por si só, não impede a execução de título extrajudicial. Porém, segundo os ministros da 3ª Turma do STJ,. se os argumentos de defesa do devedor (levantados em embargos à execução, por exemplo) se relacionarem com o mérito do título executivo em que inserida a cláusula arbitral, o juízo arbitral será o competente para análise.
SEM LESÃO AO PATRIMÔNIO, NÃO CABE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Segundo entendimento recente do STJ, se um ato de improbidade administrativa não resulta em desvio de recursos, nem possui viés político, não é razoável a suspensão dos direitos políticos do ocupante de cargo público que cometeu o ato.