Em cerimônia no Palácio do Planalto, foram revogados 48 atos obsoletos do Ministério da Economia, assinada norma trabalhista modernizada do Agronegócio e um módulo simplificado do eSocial.
Ao todo, dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho estão sendo revistos e consolidados em menos de dez. Veja as principais mudanças.
I – Agronegócio;
Foi aprovada a Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A nova NR 31 busca melhores práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho. Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação genérica de normas urbanas no meio rural, isto é, sem observância das peculiaridades do setor. Essa matéria, antes da nova norma, gerava uma grande insegurança jurídica e autuações, além de causar confusão no produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.
Outro ponto é a garantia de mais segurança e saúde para os trabalhadores, possibilitando uma redução efetiva do número de acidentes de trabalho com mais gerenciamento de risco de forma customizada e menos engessamento e burocracia.
Segundo o Governo, a nova NR 31 é uma norma completa e foi pensada não só para o médio e grande produtor, como também para o pequeno.
II – Nova formatação do eSocial;
As mudanças no layout simplificam o preenchimento e eliminam campos sem relevância. O novo formulário é mais intuitivo, sem prejudicar as informações importantes para políticas públicas de Trabalho e de Previdência.
Agora, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
Além disso, as exigências que não estavam previstas em Lei foram retiradas. Eventuais regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. Uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá que seja possível registrar os empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema).
Já os módulos de Empregador Doméstico e MEI passaram por transformações de facilitação que inclui a alteração da linguagem, assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto de 2020 foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite ao empregador fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone. Assim, o processo de registro de empregados torna-se mais simples e rápido (ou, pelo menos, assim se espera…).
GRAVIDEZ INDESEJADA APÓS LAQUEADURA NÃO CONFIGURA ERRO MÉDICO
O TRF4 negou provimento ao recurso ajuizado por uma mulher de 36 anos, que alegava ter sido vítima de erro médico por ter ficado grávida depois de realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas uterinas. O fundamento jurídico para negar o pedido é evidente: não é possível garantir uma laqueadura 100% eficaz e qualquer gravidez, mesmo que indesejada, não pode ser considerada um “dano”.
CFM HOMENAGEIA PROFISSIONAIS QUE PARTIRAM DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Durante a pandemia, centenas de médicos perderam suas vidas atuando contra o novo coronavírus. Para homenagear esses médicos e médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou um memorial virtual que ao mesmo tempo faz uma homenagem a essas trajetórias e dá um dimensão das perdas causadas pela doença nesse segmento específico.
COVID-19: PERDA DE OLFATO FOI SINTOMA MAIS FREQUENTE, DIZ ESTUDO EUROPEU
A perda de olfato foi o sintoma mais relatado por 2.013 pacientes infectados com a Covid-19 que participaram de um estudo publicado na Annals of Internal Medicine. Segundo o artigo, 87,2% das pessoas ouvidas relataram algum nível de perda.