Governo prorroga pela quarta vez o programa de suspensão e redução de jornada

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado em razão da pandemia do COVID-19, foi instituído pela MP 936/2020 e autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

Diante do estado de calamidade pública estendido, a medida provisória foi convertida na Lei Federal n. 14.020/2020 e passou a prever outubro como o prazo para cessação do BEM.

Nesta quarta-feira (14.10), o Presidente Jair Bolsonaro assinou decreto prorrogando por mais 60 dias o BEM. Com a prorrogação, o pagamento dos benefícios irá até 31 de dezembro – quando se encerra o período de calamidade pública decretado em março.

Dados do governo noticiam que 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada com seus empregadores.

Como funciona o programa: o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado sobre um porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego. Como contrapartida, o empregador deve garantir o emprego do funcionário por igual período ao reduzido. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por três meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos três meses seguintes.

INSS DISPONIBILIZA SERVIÇO PARA SIMULAR APOSENTADORIA

O serviço “Simular Aposentadoria”, do Meu INSS, já está disponível e adequado às mudanças da Nova Previdência. O simulador traz o cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes das mudanças. E também simula se havia direito adquirido nas regras anteriores que estavam vigentes na data da alteração das regras.

STJ: BANCO SACADO TEM OBRIGAÇÃO DE VERIFICAR ENDOSSO EM CHEQUE

Cabe ao banco sacado, o responsável pelo pagamento do cheque emitido, verificar a regularidade da série de endossos, obrigação que não se limita ao simples exame superficial das assinaturas e dos nomes dos beneficiários dos títulos, mas também à verificação da regularidade da cadeia de endossos e da legitimidade dos poderes de representação, especialmente nos casos de cheques emitidos por pessoas jurídicas.

STJ VAI REGULARIZAR PATENTES MAILBOX

A 2ª Seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.869.959, sob o rito dos repetitivos, para fixar o prazo de vigência e o respectivo termo inicial das chamadas patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.

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