As mudanças também chegaram ao mercado financeiro. O Banco Central está regulamentando o sistema open banking no Brasil (modelo de arquitetura aberta). A intenção dele é gerar mais autonomia para o consumidor nas escolhas de empréstimos, seguros e demais produtos financeiros.
s mudanças também chegaram ao mercado financeiro. O Banco Central está regulamentando o sistema open banking no Brasil (modelo de arquitetura aberta). A intenção dele é gerar mais autonomia para o consumidor nas escolhas de empréstimos, seguros e demais produtos financeiros.
No modo open banking, o consumidor poderá compartilhar seus dados financeiros com outras instituições e assim aumentar a variedade de produtos do seu interesse. O consumidor não ficará mais vinculado apenas a uma instituição bancária. Ele terá na palma da mão acesso a produtos de inúmeros bancos e fintechs.
Como se sabe, o mercado financeiro é concentrado nos grandes bancos aqui no Brasil, mas o modelo de arquitetura aberta promete trazer mais competitividade, pois o poder de compartilhamento dos dados e informações passará a ser do próprio consumidor. Com isso, negócios de diferentes portes poderão operar no sistema financeiro e bancário, gerando um pouco mais de equilíbrio ao setor.
Quem ganha é o consumidor. Esse novo modelo gerará mais competição e, por consequência, irá reduzir taxas, qualificar a oferta de produtos e serviços e eliminar a rigidez e exigência do modelo atual.
Enfim, o poder dos bancos tradicionais está em risco. Os cofres estão sendo abertos…
AMBIENTAL: ALTERAÇÕES NAS NORMAS DO CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou as resoluções 284/2001 (Licenciamento ambiental para irrigação), 302/2002 (Preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água) e 303/2002 (Proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro) e 264/1999 (Utilização de fornos para queima de resíduos). O vídeo, produzido pelo canal do advogado, Dr. Marcos Saes, analisou as alterações.
STF ADMITE AÇÃO PARA DISCUTIR LEGALIDADE DE FÉRIAS EM DOBRO NO CASO DE ATRASO
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu receber Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra súmula do TST: agora, está em jogo a possibilidade, ou não, de pagamento de férias em dobro em caso de atraso no pagamento.
NÃO HÁ PERICULOSIDADE: USO DE MOTOCICLETA DO TRAJETO CASA-TRABALHO
Existe um entendimento geral na Justiça do Trabalho de que o uso de motocicleta para o trabalho cria direito a adicional de periculosidade. Porém, o TST delimitou um distinguishing nessa questão fática: usar motocicleta no deslocamento da residência para o trabalho não gera periculosidade. Tal hipótese não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como mototransporte, motoboy e mototaxista.