CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PODERÃO ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA

Senado aprova o Projeto de Lei (PL n. 3.461/19) que altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos e permite que condomínios residenciais sejam equiparados a empresas e fundações.

Assim, surge a possibilidade do registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, viabilizando, por exemplo, a aquisição e registro de imóveis. O texto aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.

O inteiro teor da matéria está disponível no site: https://www.camara.leg.br/noticias/845102-projeto-permite-que-condominios-residenciais-adquiram-personalidade-juridica/#73

STJ: GARANTIA PARCIAL DO DÉBITO NÃO IMPEDE INSCRIÇÃO DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp/SP/STJ 1953667, entendeu que a garantia parcial do débito não impede à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, §3º e 5º). A medida coercitiva visa dar maior efetividade ao procedimento executório e pode ser determinada inicialmente, no processo de execução de título extrajudicial, ou no cumprimento definitivo de sentença.

STJ: COOPERATIVA MÉDICA PODE RECUSAR NOVOS ASSOCIADOS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, negou provimento ao REsp 1.396.255 dos médicos oftalmologistas que buscavam ingressar nos quadros da Unimed de Sergipe. A Corte considerou que, embora o ingresso em cooperativa seja livre e irrestrito (Lei n. 5.764/71, art. 4º, I e art. 29), a Unimed se submete à Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98). Assim, atingida a capacidade máxima de prestação de serviços, é admissível a recusa de novos associados pela cooperativa.

CONSTRUÇÃO CIVIL: NR-17 ESTABELECE REAVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO

A nova Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece a necessidade de reavaliação das condições de trabalho das empresas em dois níveis: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), para subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias nas etapas de identificação de perigos e de avaliação dos riscos da NR-01, e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para identificar inadequações ou insuficiência das ações adotadas. Estão dispensadas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2.

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