As mudanças também chegaram ao mercado financeiro. O Banco Central está regulamentando o sistema open banking no Brasil (modelo de arquitetura aberta). A intenção dele é gerar mais autonomia para o consumidor nas escolhas de empréstimos, seguros e demais produtos financeiros.
No modo open banking, o consumidor poderá compartilhar seus dados financeiros com outras instituições e assim aumentar a variedade de produtos do seu interesse. O consumidor não ficará mais vinculado apenas a uma instituição bancária. Ele terá na palma da mão acesso a produtos de inúmeros bancos e fintechs.
Como se sabe, o mercado financeiro é concentrado nos grandes bancos aqui no Brasil, mas o modelo de arquitetura aberta promete trazer mais competitividade, pois o poder de compartilhamento dos dados e informações passará a ser do próprio consumidor. Com isso, negócios de diferentes portes poderão operar no sistema financeiro e bancário, gerando um pouco mais de equilíbrio ao setor.
Quem ganha é o consumidor. Esse novo modelo gerará mais competição e, por consequência, irá reduzir taxas, qualificar a oferta de produtos e serviços e eliminar a rigidez e exigência do modelo atual.
Enfim, o poder dos bancos tradicionais está em risco. Os cofres estão sendo abertos…
CONVERSÃO EM LEI DA MP 228/20: AMPLIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DURANTE A PANDEMIA
Aprovada em 22.09.20, a conversão em lei traz alguns benefícios a mais, em comparação com o antigo texto da MP Estadual 228/20: passa a valer o aumento dos valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM) e passa a vigorar, em caráter transitório, um valor para os servidores que atuam nos setores de Emergência, UTI e no Centro de Operação de Emergências da Saúde (Coes). A situação ainda não é ideal, mas já é um avanço.
PARECER CFM: PRESCRIÇÃO DE GENÉRICO E INDICAÇÃO DE LABORATÓRIO
O CFM disponibilizou o Parecer n. 19/19, que versa sobre a colocação do nome do laboratório após a prescrição de medicamentos genéricos, sem recebimento de vantagens, não é infração ao Código de Ética Médica (CEM).
STF: SOMENTE MÉDICOS PODEM PRATICAR ACUPUNTURA
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Na decisão, o Min. Dias Toffoli aponta que não há ofensa constitucional, mantendo, assim, a proibição de fisioterapeutas na realização de acupuntura..