STJ: Plano de Saúde poderá cobrar enquanto não for informado de falecimento

Ainda 3ª Turma do STJ confirmou que o plano de saúde apenas pode cobrar a franquia enquanto não tiver conhecimento do falecimento do segurado.

Se a operadora já sabe do fato, então a cobrança torna-se ilegal.

No caso em questão, foi requerido o cancelamento das mensalidades referentes à falecida esposa. Mesmo assim, a operadora enviou cobrança.

A relatora, Min. Nancy Andrighi, explicou que nos contratos personalíssimos como de plano de saúde, a morte é causa de extinção porque neles não se admite a substituição do sujeito. No entanto, enquanto não informada a morte da consumidora ao fornecedor, não há como esperar outro comportamento que não seja a cobrança pela disponibilização do serviço contratado.

Neste caso, nunca foi tão incisiva a velha máxima jurídica dormientibus non sucurrit ius (em bom português: “o direito não socorre aos que dormem”).

STF IMPÕE COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO

O plenário do STF decidiu que é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho.

ALTERAÇÕES DAS NORMAS TÉCNICAS ABNT DE AGOSTO E SETEMBRO

As normas da ABNT, em consulta nacional, já foram publicadas para o período de agosto/setembro de 2020, podendo ser acessadas no Boletim de Normas, elaborado conjuntamente com a CBIC.

TEMPO PARA ABERTURA DE EMPRESAS É REDUZIDO QUASE À METADE, NO PAÍS

O tempo médio para abertura de uma empresa caiu quase à metade em 20 meses, devido a medidas de simplificação decorrentes da Lei da Liberdade Econômica e da transformação digital. Esse é o dado foi divulgado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

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