STJ: Plano de Saúde poderá cobrar enquanto não for informado de falecimento

Ainda 3ª Turma do STJ confirmou que o plano de saúde apenas pode cobrar a franquia enquanto não tiver conhecimento do falecimento do segurado.

Se a operadora já sabe do fato, então a cobrança torna-se ilegal.

No caso em questão, foi requerido o cancelamento das mensalidades referentes à falecida esposa. Mesmo assim, a operadora enviou cobrança.

A relatora, Min. Nancy Andrighi, explicou que nos contratos personalíssimos como de plano de saúde, a morte é causa de extinção porque neles não se admite a substituição do sujeito. No entanto, enquanto não informada a morte da consumidora ao fornecedor, não há como esperar outro comportamento que não seja a cobrança pela disponibilização do serviço contratado.

Neste caso, nunca foi tão incisiva a velha máxima jurídica dormientibus non sucurrit ius (em bom português: “o direito não socorre aos que dormem”).

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO VÃO À SANÇÃO PRESIDENCIAL

Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

CNJ CRIA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO

Uma resolução criou a chamada Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Na prática, a medida elege o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como a principal ferramenta para tramitação processual na Justiça brasileira.

JUSTIÇA DISPENSA ASSEMBLEIA DE CREDORES PARA VALIDAR CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS

O TJSP dispensou a convocação de assembleia de credores para autorizar a cessão de quotas sociais da recuperanda para um fundo de investimentos, sob o fundamento de que o negócio entre particulares não é sujeito ao controle de credores e não há proposta de alteração das condições de pagamento do plano de recuperação judicial homologado.

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