Governo retira pedido de urgência da reforma tributária

Em edição extra do Diário Oficial da União, de 04.09.20, o presidente Jair Bolsonaro retirou o pedido de urgência de tramitação da proposta de reforma tributária que foi encaminhada ao Congresso em julho.

Pela Constituição Federal, quando o presidente solicita urgência para análise de projetos de sua iniciativa, a Câmara e o Senado têm 45 dias, cada Casa, para apreciar a matéria. Caso isso não aconteça, o projeto passa a trancar a pauta e as demais votações ficam interrompidas, até que o texto seja votado

“A urgência da CBS [Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços] trancaria a pauta e causaria pressão desnecessária na discussão sobre o tema, que continua prioritário, mas segue ritmo próprio na Comissão Mista da Reforma Tributária”, explicou a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, em nota.

Apenas para refrescar a memória: proposta institui o CBS (novo imposto irá substituir dois impostos cobrados de todas as pessoas jurídicas, o PIS e a Cofins, e ajustar a base de cálculo destas contribuições). Uma das novidades é o fim de um fenômeno conhecido como “cumulatividade tributária”, quando empresas podem abater o imposto já pago em  bens e serviços por elas adquiridas.  Com a retirada do pedido de urgência, a proposta de criação da CBS não vai mais trancar a pauta do plenário da Câmara. O texto, porém, continua sendo tratado como prioridade pelo Executivo, segundo assessores da liderança do governo.


PARECER: INDICAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE EXAMES COM USO DE CONTRASTE

O CFM disponibilizou parecer, afirmando que a responsabilidade pela indicação, posologia, administração e prescrição de contrastes em exames de imagem é do médico radiologista.

ELEIÇÃO DE DIRETOR CLÍNICO: JUSTIÇA CONFIRMA LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO CFM N. 2.147/16

O TRF4 confirmou, em decisão provisória, que as regras eleitorais para Diretoria Clínica, que devem ser incorporadas no Regimento Interno do Corpo Clínico, devem seguir as diretrizes contidas na Resolução nº 2.147/2016 do CFM, afastando a aplicação da antiga Resolução nº 1.342/91.

JUSTIÇA AUTORIZA O SAQUE DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA

A ação visava levantar o saldo existente em conta vinculada ao FGTS, em razão do estado de calamidade pública. Deu certo: segundo a sentença, o FGTS tem como finalidade a constituição de um patrimônio mínimo para o trabalhador em casos de emergência e, por isso, pode ser levantado durante a pandemia.

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