Desde que devidamente comprovado, a quantia destinada ao pagamento de salário dos empregados não pode ser bloqueada. Esse foi o entendimento da da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba.
No caso concreto, a decisão considerou que o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata dos bens impenhoráveis, “deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário“.
Ou seja, no entendimento da decisão, o rol do referido artigo pode ser interpretado de forma extensiva, a fim de se inserir hípoteses não expressamente previstas no rol de impenhorabilidade.
Porém, vale o alerta: a questão, de fato, é controversa e se encontra precedentes para ambos os entendimentos.
REGULAMENTADA EXCEPCIONALIDADE PARA DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
A Portaria n. 18.731/ 2020, da PGFN, regulamentou a transação de tributos devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), autorizada pela Lei Complementar n. 174/2020.
ANBT DIVULGA NOVAS NORMAS SOBRE ALVENARIA ESTRUTURAL
A ABNT publicou as normas NBR 16868-1, NBR 16868-2 e NBR 16868-3 , elaboradas pela Comissão de Estudo Alvenaria Estrutural, regulando questões de concreto e alvenaria.
CBIC VAI CRIAR POSICIONAMENTO SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA
Colaboradores do CBIC irão se reunir para discutir os impactos da reforma tributária para concessões, obras públicas, industriais e corporativas, com o objetivo criar um posicionamento da CBIC sobre o tema para ser entregue ao Congresso.