Não é novidade: o uso de máscaras em ambientes públicos é obrigatório, caracterizando, inclusive, obrigação legal durante a pandemia.
Mesmo assim, sempre há pessoas que insistem em não utilizar a máscara, muitas vezes invocando o pretexto do “direito à livre circulação” ou da “liberdade de ir e vir”.
Para esses casos surpreendentes (mas ainda recorrentes) de teimosia, o Judiciário está respondendo à altura: a 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma negou – em decisão liminar – o pedido realizado por um morador para andar sem máscaras em locais públicos.
O magistrado foi enfático:
“Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta terra, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto à Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia legal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade”
Lógico. Afinal, no meio de uma pandemia, a máscara não é apenas um mero equipamento de proteção individual, mas também é um item de proteção coletiva. A máscara não resguarda apenas as pessoas que a utilizam, mas todas as pessoas que podem ser contaminados.
Assim, a utilização da máscara não é apenas uma obrigação legal, mas também se pode dizer que é verdadeiro dever moral.
Exatamente por isso, o suposto “direito de ir e vir sem máscara” não pode ser invocado por indivíduos, em detrimento de todo o resto da população.
CAGED: CONSTRUÇÃO CIVIL VOLTA A REGISTRAR NÚMEROS POSITIVOS
O setor da construção civil criou 17.270 novos empregos. Os números são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e foram divulgados pelo Ministério da Economia.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DEIXA DE SER REQUISITO PARA REGISTRO DE CONSTRUÇÃO
A Corregedoria de Santa Catarina deferiu o pedido para que os ofícios de registro de imóveis deixem de exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para efetuar averbação de construção, formulado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), foi deferido.
TST: ESPERA POR TRANSPORTE DA EMPRESA CONFIGURA HORA EXTRA
Quando o transporte fornecido pelo empregador é o único meio disponível ao empregado, configura hora extra o tempo despendido pelo empregado na espera. Segundo a Relatora, de acordo com a Súmula 366 do TST, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador.
STJ: USUCAPIÃO PODE SE CONSUMAR NO CURSO DO PROCESSO
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião. Se, após a propositura da ação, algum fato constitutivo ou modificativo do direito influenciar no julgamento, é dever do juiz levá-lo em consideração, inclusive de ofício.