Por meio de um novo decreto, o governo ampliou o prazo de vigência do programa emergencial, que possibilitou a celebração de acordos de redução de salários e jornada de trabalho como medida para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19.
Antes, o programa previa a possibilidade da suspensão dos contratos por até dois meses e a da redução de jornada e salários em até 70% por até três meses. Agora, o prazo para todas essas medidas foi estendido para 120 dias.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único, do Decreto 10.422, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de modo fracionado, de forma sucessiva ou intercalada, desde que os períodos não sejam inferiores a dez dias e que o prazo total não supere 120 dias.
Além disso, o decreto determinou que o empregado com contrato de trabalho intermitente poderá receber o benefício emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento dos três meses iniciais do benefício (art. 6º).
De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores beneficiados manterão seus empregos pelo período de vigência da medida e pelo mesmo espaço de tempo depois que o acordo acabar.
CFM REGULAMENTA JULGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
Não deu para esperar: depois de suspender os atos processuais mais de uma vez, o CRM-SC lançou portaria que autoriza a realização de julgamentos por videoconferência.
DIREITO DE PUBLICIDADE: VÍDEOS PODEM SER UTILIZADOS NAS CLÍNICAS PARTICULARES
Em julho de 2020, o CFM disponibilizou o Parecer 12/19, que permite publicidade mediante reprodução de vídeos educacionais e institucionais dentro das dependências do ambiente médico.
CRM-SC AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA
Em harmonia com seu entendimento sobre julgamentos, o CRM-SC também permitiu a realização de assembleias por videoconferência.
SENADO ANALISARÁ OBRIGATORIEDADE DO REVALIDA DURANTE PANDEMIA
O assunto chegou no legislativo, como só poderia acontecer:
O Senado vai analisar um projeto de lei que autoriza a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Revalida.