Governo federal prorroga prazo para acordos de redução de salário e jornada

Por meio de um novo decreto, o governo ampliou o prazo de vigência do programa emergencial, que possibilitou a celebração de acordos de redução de salários e jornada de trabalho como medida para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19.

Antes, o programa previa a possibilidade da suspensão dos contratos por até dois meses e a da redução de jornada e salários em até 70% por até três meses. Agora, o prazo para todas essas medidas foi estendido para 120 dias.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único, do Decreto 10.422, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de modo fracionado, de forma sucessiva ou intercalada, desde que os períodos não sejam inferiores a dez dias e que o prazo total não supere 120 dias.

Além disso, o decreto determinou que o empregado com contrato de trabalho intermitente poderá receber o benefício emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento dos três meses iniciais do benefício (art. 6º).

De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores beneficiados manterão seus empregos pelo período de vigência da medida e pelo mesmo espaço de tempo depois que o acordo acabar.

CBIC: ANÁLISE DO COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL

A CBIC lançou um artigo para analisar os impactos da decisão proferida pelo STF na construção civil, afirmando que o Covid-19 a doença ocupacional.

COM VETOS, SANCIONADO O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

Finalmente aconteceu: o marco legal do saneamento foi sancionado pelo Presidente. Porém, com 11 vetos.

ALTERAÇÕES DAS NORMAS TÉCNICAS ABNT DE JUNHO/JULHO

As normas da ABNT, em consulta nacional, já foram publicadas para o período de junho/julho de 2020, podendo ser acessadas no Boletim de Normas, elaborado conjuntamente com a CBIC.

PORTARIA FLEXIBILIZA RECONTRATAÇÃO DURANTE PANDEMIA

Nova portaria Portaria 16.655/20 afasta expressamente a presunção de fraude em casos de demissão seguida de recontratação do funcionário. Só há três condições: tal medida deve ser aplicada “durante o estado de calamidade pública”, a recontratação deve acontecer “dentro de noventa dias” e devem ser mantidos os “mesmos termos do contrato rescindido”. Na prática, isso flexibiliza a organização da empresa, para que adapte seu passivo trabalhista de acordo com a realidade dos seus ativos financeiros.

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