O precedente é vinculante: segundo o Pleno do TST, são válidas as demissões sem justa causa para funcionárias gestantes, contratadas sob o regime de trabalho temporário, considerando inaplicável a garantia de estabilidade provisória nessa categoria.
A tese foi fixada nos autos do incidente de assunção de competência n. 5639-31.2013.5.12.0051, de relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, nos seguintes termos:
“é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”
A tese representa mudança drástica no entendimento da Justiça Trabalhista – que, até então, julgava aplicável a estabilidade gestacional em contratos temporários.
Agora, porém, o novo entendimento – sumarizado pela tese jurídica – deverá ser obrigatoriamente observado por todas as Varas e Tribunais Brasil afora, por força direta de lei (CPC, art. 927)
Na prática, os impactos afetam a todos: daqui em diante, será legal a demissão de funcionárias que ficaram grávidas durante o contrato de trabalho temporário.
Mesmo que o acórdão ainda não tenha sido publicado, tal entendimento vinculante já vem sendo observado pelas demais Turmas do TST, sinalizando e confirmando a todos os demais órgãos da Justiça do Trabalho que a observação do precedente não é opcional, mas obrigatória.
CONSTRUÇÃO E GOVERNO DEBATEM RETOMADA DA INFRAESTRUTURA NO PÓS-PANDEMIA
O presidente do CBIC, José Carlos Martins, participou juntamente com a secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Ministério da Economia, Martha Seillier, do iNFRADebate Live, sobre a retomada do setor de infraestrutura no pós-pandemia.
Na live, que pode ser conferida aqui, foram debatidos temas importantes para Construção Civil, no cenário de Pandemia. Assuntos como o novo marco do saneamento básico, projetos, leilões e contratos federais foram abordados.
CAIXA ANUNCIA PACOTE DE MEDIDAS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
A Caixa Econômica Federal anunciou novas medidas para o mercado imobiliário nacional enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia da Covid-19. O pacote inclui a implementação do registro eletrônico de escrituras para contratos vinculados a empreendimentos financiados na instituição; financiamento de ITBI e custas cartorárias para pessoas físicas, e ampliação do acesso ao financiamento para produção de empreendimentos, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação.
Alguns outros temas foram esclarecidos em outra live, que pode ser acessada aqui.
VIROU LEI: SANCIONADA MP QUE PERMITE REDUÇÃO SALARIAL E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Com alguns vetos, foi publicada no Diário Oficial a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazido na MP 936/2020. A lei 14.020/2020 regulamenta a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento do benefício emergencial. A lei ainda permitiu que, no período em que o decreto de calamidade pública estiver em vigor, o prazo das medidas trabalhistas de enfrentamento ao coronavírus seja estendido por meio de decreto do Executivo.
TRABALHISTA: ABONO DE FALTAS POR COVID-19 DEPENDE DE ATESTADO
O entendimento do MM. Juízo de Minas Gerais dá indícios da forma como o Poder Judiciário interpretará a questão das faltas do empregado: independente da situação de Pandemia, ainda é necessário a apresentação de atestado médico para que a ausência do trabalhador não seja descontada.