O precedente é vinculante: segundo o Pleno do TST, são válidas as demissões sem justa causa para funcionárias gestantes, contratadas sob o regime de trabalho temporário, considerando inaplicável a garantia de estabilidade provisória nessa categoria.
A tese foi fixada nos autos do incidente de assunção de competência n. 5639-31.2013.5.12.0051, de relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, nos seguintes termos:
“é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”
A tese representa mudança drástica no entendimento da Justiça Trabalhista – que, até então, julgava aplicável a estabilidade gestacional em contratos temporários.
Agora, porém, o novo entendimento – sumarizado pela tese jurídica – deverá ser obrigatoriamente observado por todas as Varas e Tribunais Brasil afora, por força direta de lei (CPC, art. 927)
Na prática, os impactos afetam a todos: daqui em diante, será legal a demissão de funcionárias que ficaram grávidas durante o contrato de trabalho temporário.
Mesmo que o acórdão ainda não tenha sido publicado, tal entendimento vinculante já vem sendo observado pelas demais Turmas do TST, sinalizando e confirmando a todos os demais órgãos da Justiça do Trabalho que a observação do precedente não é opcional, mas obrigatória.
91% DA POPULAÇÃO DEFENDE O REVALIDA
Pesquisa realizada pelo Datafolha, em parceria com o CFM, demonstrou que, independentemente do sexo, idade, grau de formação ou renda, quase que a unanimidade da da população acredita que o profissional formado no exterior deve revalidar seu diploma de médico no Brasil.
É QUASE LEI: DURANTE A PANDEMIA, VALEM RECEITAS COM PRAZO INDETERMINADO
Foi aprovado ontem (07.07.20) no Senado, o Projeto de Lei n. 848/2020 que prevê que as receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A medida é válida tanto para receitas médicas, quanto odontológicas.
Está pendente a sanção presidencial.
SENADO APROVA INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS INCAPACITADOS POR COVID-19
O projeto de lei n. 1.826/2020 que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença. Apesar de já ter sido aprovado na Câmara, tendo em vista as emendas do Senado modificando o texto, o projeto terá de voltar à Câmara para nova análise.
TRABALHISTA: ABONO DE FALTAS POR COVID-19 DEPENDE DE ATESTADO
O entendimento do MM. Juízo de Minas Gerais dá indícios da forma como o Poder Judiciário interpretará a questão das faltas do empregado: independente da situação de Pandemia, ainda é necessário a apresentação de atestado médico para que a ausência do trabalhador não seja descontada.