Considerando cenário o da pandemia mundial e as medidas de restrição do convício social, o plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos).
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, devendo ser feita, também, em dois turnos.
Fica garantido o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos (1º de Janeiro) permanece inalterada.
Para viabilizar a mudança de datas, a PEC 18/20 torna sem efeito para as eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, que prevê:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
A PEC ainda prevê os prazos e datas para a campanha deste ano: partir de 11 de agosto, fica proibido a transmissão de programas apresentados ou comentado por pré-candidato (art. 1º, §1º, I);
a) a partir de 11 de agosto, fica proibido a transmissão de programas apresentados ou comentado por pré-candidato (art. 1º, §1º, I);
b) entre 31 de agosto a 16 de setembro, é a data para realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (art. 1º, §1º, II);
c) até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (art. 1º, §1º, III); e
d) o dia 26 de setembro é o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet (art. 1, §1º, IV).
CONSTRUÇÃO CIVIL É SETOR COM MENOR ÍNDICE DE CONTÁGIO
Segundo pesquisa do SindusCon-SP e da CBIC, continua baixo os número de casos de contaminação pelo Covid-19. Os resultados comprovam a eficácia das medidas de prevenção nos canteiros de obra.
TRABALHISTA: TRIBUNAL VALIDA LIMINARMENTE DISPENSA POR PANDEMIA
A decisão ainda é provisória, mas já revela o tom da “jurisprudência Covid-19” que se formará nos Tribunais Trabalhistas: o TRT1, do RJ, suspendeu a reintegração de funcionários que haviam sido demitidos por conta da crise. Manteve-se liminarmente as demissões, considerando que o risco maior à sobrevivência é da empresa, e não dos empregados, ante o rombo econômico e a impossibilidade de atuar normalmente, após cerca de 3 meses de portas fechadas.
NOVA PORTARIA DEFINE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO COVID-19 EM AMBIENTES DE TRABALHO
O Ministério da Saúde lançou portaria que define novos padrões de segurança contra o Covid-19 nos ambientes de trabalho. Dentre elas: procedimentos para a identificação de casos suspeitos, fornecimento e uso obrigatório de máscaras cirúrgicas para todos os trabalhadores, substituição dessas máscaras, no mínimo, a cada três horas, etc.
CBIC: NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E PANDEMIA
A CBIC publicou artigo sobre a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento e a atual pandemia. O texto completo pode ser lido no site da entidade.