Por meio do Provimento n. 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou de minimizar a burocracia e regulou a prática de atos notariais eletrônicos de forma virtual, sem prejuízo da manutenção da fé pública.
No geral, a grande maioria dos atos notariais feitos presencialmente, poderá também ser feito por meio eletrônico e sem a necessidade de presença física das partes
Para viabilizar o ato, ele deverá ser feitos pela plataforma “e-notarial” (art. 4º) e obedecer aos seguintes requisitos (art. 3º):
a) videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
b) concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
c) assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
d) assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
e) uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. Como grande parte da população não dispõe de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital para uso (art. 9, § 4º).
Dentre as facilidades criadas pelo provimento a possibilidade do divórcio virtual – cujos requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial (consenso entre as partes, não possuir filhos incapazes e a presença de advogado) – é a mais comemorada.
COVID-19: TESTES EM FUNCIONÁRIOS DEVEM SER MONITORADOS POR PROFISSIONAL DA SAÚDE
Segundo orientação lançada pela CBIC, a testagem sobre o COVID-19 deve ser monitorada por profissional de saúde. Essa orientação, ente outros assuntos, foram abordados em debate disponibilizado no canal do YouTube da entidade.
CARTILHA ORIENTA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS PARA TOMADA CRÉDITO
Cartilhas elaboradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) orientam empresários a aderirem ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
FGV: CONFIANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL CRESCE EM MAIO
O Índice de Confiança da Construção (ICST), elaborado pela FGV, subiu 3 pontos e chegou a 68 pontos em maio. Trata-se do segundo aumento neste ano, demonstrando que, apesar da pandemia, o setor da construção está se virando o jogo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PERMITE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE CONTRATOS COM A UNIÃO
O Ministério da Economia publicou instrução normativa que permite o parcelamento, compensação ou suspensão de cobranças de multas decorrentes de contratos administrativos com o governo. Assim, fornecedores de bens e serviços com contratos firmados com a administração pública podem renegociar as cobranças como forma de alívio ao caixa durante a pandemia.