Por meio do Provimento n. 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou de minimizar a burocracia e regulou a prática de atos notariais eletrônicos de forma virtual, sem prejuízo da manutenção da fé pública.
No geral, a grande maioria dos atos notariais feitos presencialmente, poderá também ser feito por meio eletrônico e sem a necessidade de presença física das partes
Para viabilizar o ato, ele deverá ser feitos pela plataforma “e-notarial” (art. 4º) e obedecer aos seguintes requisitos (art. 3º):
a) videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
b) concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
c) assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
d) assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
e) uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. Como grande parte da população não dispõe de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital para uso (art. 9, § 4º).
Dentre as facilidades criadas pelo provimento a possibilidade do divórcio virtual – cujos requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial (consenso entre as partes, não possuir filhos incapazes e a presença de advogado) – é a mais comemorada.
PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ FICAM SUSPENSOS EM JULHO
Em 09.06.20, foi publicada a Portaria STJ/GP 210/2020, que suspende os prazos processuais entre 2 e 31 de julho, coincidindo com as férias dos ministros.
MS&A EDUCACIONAL: CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM CONTENCIOSO CÍVEL
O Prof. Eduardo de Mello e Souza participou de painel online, com o Professores Cássio Scarpinella Bueno e Douglas Dal Monte, abordando o cenário contemporâneo da advocacia no contencioso cível, com enfoque na área da tutela provisória. Assista a esse curso gratuito do canal MS&A Educacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PERMITE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE CONTRATOS COM A UNIÃO
O Ministério da Economia publicou instrução normativa que permite o parcelamento, compensação ou suspensão de cobranças de multas decorrentes de contratos administrativos com o governo. Assim, fornecedores de bens e serviços com contratos firmados com a administração pública podem renegociar as cobranças como forma de alívio ao caixa durante a pandemia.
JÁ ERA PREVISTO: AUMENTAM OS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Segundo números disponibilizados pelo SERASA e escritórios de advocacia, nos últimos meses aumentaram os números de consultas sobre ações de recuperação judicial no país. Essa tendencia já era prevista, inclusive por esta newsletter, em vista dos impactos econômicos da pandemia.