Em 28.05.20, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936/20, que permite redução de salários e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
Durante a prorrogação, o texto legal continua o mesmo.
Assim, até o corte final pela votação da Câmara e do Senado, com posterior sanção presidencial, não haverá alterações no pagamento do benefício emergencial aos empregados.
Destaque-se, porém, que a Câmara dos Deputados já sugeriu alterações no texto da medida provisória, que poderão constituir o texto final após a aprovação no Congresso e conversão em lei. Confira.
I – Prorrogação temporal da redução ou suspensão do contrato;
Pela redação original da MP 936/20, o contrato de trabalho só poderia ser suspenso por até 60 dias, enquanto a redução salarial não poderia passar de 90 dias.
A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um novo decreto do presidente), enquanto durar o estado de calamidade pública (previsto até o dia 31.12.20, conforme Decreto Legislativo n. 06/20)
II – Renegociação de empréstimos consignados;
O empregado que tiver o salário reduzido ou o contrato suspenso fica autorizado a renegociar empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento.
III – Vale alimentação deixa de integrar o salário;
A Câmara incluiu no texto legal a exclusão dos custos com alimentação na base de cálculo do salário. Trata-se de um alívio tributário, tendo em vista que a base de cálculo para as contribuições previdenciárias deixa de considerar o vale alimentação, tíquetes, cupons, etc.
IV – Estados e municípios não pagarão rescisões;
A Câmara foi expressa: não é possível cobrar do Município, do Estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena.
Afastou-se expressamente o dispositivo art. 486, da CLT, que prevê a hipótese das atividades das empresas serem paralisadas por ato do governo municipal, estadual ou nacional, imputando as indenizações das respectivas verbas ficarão ao governo responsável pelo ato.
V – Benefício fiscal poderá ser prorrogado para 2021;
Uma última mudança importante, incluída pela Câmara: foi a prorrogação da redução de impostos e contribuições pagos por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados.
Se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021.
CNJ ESTABELECE REGRAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO PODER JUDICIÁRIO
A Resolução CNJ nº 322/2020, estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário. O ato determina que o retorno deverá ser feito de forma gradual e poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho.
STJ: JUSTIÇA COMUM DEVE JULGAR AÇÃO SOBRE FRAUDE COMETIDA POR EX-EMPREGADO
A 2ª seção do STJ fixou a competência da Justiça comum para julgar ação por danos materiais contra ex-empregados, pessoas físicas e jurídicas, em razão de esquema de fraudes. O ministro relator consignou que embora os fatos tenham ocorrido durante a existência de relação de trabalho isso, “não traz a demanda debate de nenhuma conduta propriamente da relação de trabalho”.
SENADO APROVA PROJETO CONGELAMENTO DE PREÇOS SOBRE REMÉDIO E PLANOS DE SAÚDE
Em 02.06.20, o Senado aprovou o Projeto de Lei 881/20, que suspende o ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com o projeto, os preços de medicamentos ficam congelados por 60 dias e os de planos de saúde, por 120 dias.
PRAZOS PROCESSUAIS NA RECEITA FEDERAL PERMANECEM SUSPENSOS ATÉ 30 DE JUNHO
Os prazos processuais no âmbito da Receita Federal permanecerão suspensos e o atendimento presencial nas unidades da secretaria continuará restrito até 30 de junho de 2020. A determinação consta na portaria 936/2020.