Em 28.05.20, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936/20, que permite redução de salários e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
Durante a prorrogação, o texto legal continua o mesmo.
Assim, até o corte final pela votação da Câmara e do Senado, com posterior sanção presidencial, não haverá alterações no pagamento do benefício emergencial aos empregados.
Destaque-se, porém, que a Câmara dos Deputados já sugeriu alterações no texto da medida provisória, que poderão constituir o texto final após a aprovação no Congresso e conversão em lei. Confira.
I – Prorrogação temporal da redução ou suspensão do contrato;
Pela redação original da MP 936/20, o contrato de trabalho só poderia ser suspenso por até 60 dias, enquanto a redução salarial não poderia passar de 90 dias.
A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um novo decreto do presidente), enquanto durar o estado de calamidade pública (previsto até o dia 31.12.20, conforme Decreto Legislativo n. 06/20)
II – Renegociação de empréstimos consignados;
O empregado que tiver o salário reduzido ou o contrato suspenso fica autorizado a renegociar empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento.
III – Vale alimentação deixa de integrar o salário;
A Câmara incluiu no texto legal a exclusão dos custos com alimentação na base de cálculo do salário. Trata-se de um alívio tributário, tendo em vista que a base de cálculo para as contribuições previdenciárias deixa de considerar o vale alimentação, tíquetes, cupons, etc.
IV – Estados e municípios não pagarão rescisões;
A Câmara foi expressa: não é possível cobrar do Município, do Estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena.
Afastou-se expressamente o dispositivo art. 486, da CLT, que prevê a hipótese das atividades das empresas serem paralisadas por ato do governo municipal, estadual ou nacional, imputando as indenizações das respectivas verbas ficarão ao governo responsável pelo ato.
V – Benefício fiscal poderá ser prorrogado para 2021;
Uma última mudança importante, incluída pela Câmara: foi a prorrogação da redução de impostos e contribuições pagos por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados.
Se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021.
CRM/SC: PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE SEM MULTAS SE ENCERRA DIA 30.06.20
Vale lembrar: o CRM/SC anunciou que o prazo final para pagamento da anuidade 2020 – sem multas – se encerrará em 30.06.20. Os boletos podem ser acessados do portal do médico, dentro do site da entidade.
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A manifestação da autarquia tem como objetivo esclarecer os mitos acerca do uso desse tipo de estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas com o suposto objetivo de prevenir infecções pela COVID-19. Segundo o CFM, “até o momento, não há nenhuma evidência científica que comprove a eficácia do uso desse tipo mecanismo” garanta a segurança.
CRM-SC REGULAMENTA ATENDIMENTO ONLINE PARA A QUARENTENA
Para viabilizar o atendimento ao público e aos médicos, tendo em vista que o atendimento presencial continua suspenso até o dia 30.06.20, o CRM/SC lançou orientações para o atendimento online, em várias modalidades.
CFM: RECOMENDAÇÕES SOBRE CIRURGIAS BARIÁTRICAS DURANTE A PANDEMIA
O CFM lançou uma nova orientação para procedimentos: sobre a realização de cirurgias eletivas bariátricas e metabólicas no período de pandemia da COVID-19.