Trata-se de discussão entre tributaristas, que há décadas permite abusos pelos Municípios e cria um cenário de insegurança para os contribuintes: o Poder Público pode cobrar ISS apenas naqueles serviços expressamente definidos em lei ou é possível uma cobrança extensiva, exagerada, por analogia?
Essa questão será enfrentada no julgamento do RE 784.439, representativo do Tema 296 da Repercussão Geral, no qual o STF definirá se o rol de atividades possui caráter taxativo ou exemplificativo.
Atualmente, a lista de tributação não é pequena, incluindo desde serviços informática, passando por medicina e chegando até serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
A decisão vinculante, assim, aproveitará a todos aqueles contribuintes que realizem serviços não elencados na lista.
No julgamento Tema 296, o STF poderá definir três cenários:
a) a lista de serviços do ISS é taxativa, restringindo a incidência do imposto municipal aos serviços expressamente definidos em lei;
b) a lista de serviços do ISS é meramente exemplificativa, conferindo elasticidade e permitindo a tributação de serviços não especificados na lei complementar; ou
c) ainda, a lista de serviços do ISS é taxativa apenas na vertical, sendo exemplificativa na horizontal. Ou seja: permitindo a interpretação extensiva apenas dos itens já descritos em lei.
O ponto nodal da discussão, portanto, é definir a limitação do Poder Público para cobrança do imposto. Ou, em outras palavras: definir se a tributação pode ocorrer com base em elementos subjetivos e discricionários (incluindo novos serviços por “analogia”); ou se a tributação deve ser vinculada à lei, zerando a discricionariedade do Poder Público.
CABE A CADA CRM AUTORIZAR OU NÃO CONSULTAS PROCEDIMENTOS E CIRURGIAS
Segundo orientação lançada pelo CFM no dia 22.05.20, cabe a cada Conselho Regional de Medicina, no âmbito de sua jurisdição, autorizar ou não, procedimentos eletivos (consultas e cirurgias) nas redes pública e privada, comunicando sua decisão às autoridades competentes, aos médicos e à população.
CNJ RECORRE À MEDIAÇÃO ONLINE CFM RENOVA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 20 DE JUNHO
O CFM determinou nova suspensão, por mais 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, que passa a vigorar a partir desta quinta-feira (21/05), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
JUSTIÇA IMPEDE GOVERNO DE CONTRATAR CANDIDATOS NÃO APROVADOS NO REVALIDA
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a contratação de portadores de diplomas obtidos no exterior sem aprovação no exame REVALIDA. A decisão ainda é provisória, mas já um indicativo de que o entendimento da Justiça coaduna com o do CFM: a pandemia não pode ser utilizada com desculpa para relativizar e flexibilizar o REVALIDA.
TRIBUTÁRIO: PROJETO DE LEI PRETENDE AUMENTAR A ALÍQUOTA SOBRE LUCRO LÍQUIDO
Tramitam no Congresso pelo menos 15 projetos de lei que pretendem alterar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mais radical dos projetos propõe majorar a alíquota para 35%. A justificativa? Pandemia do Covid-19: majorar o tributo federal para destinar os recursos para ações de combate à crise ou isentar do pagamento setores prejudicados pelo isolamento social.