Trata-se de discussão entre tributaristas, que há décadas permite abusos pelos Municípios e cria um cenário de insegurança para os contribuintes: o Poder Público pode cobrar ISS apenas naqueles serviços expressamente definidos em lei ou é possível uma cobrança extensiva, exagerada, por analogia?
Essa questão será enfrentada no julgamento do RE 784.439, representativo do Tema 296 da Repercussão Geral, no qual o STF definirá se o rol de atividades possui caráter taxativo ou exemplificativo.
Atualmente, a lista de tributação não é pequena, incluindo desde serviços informática, passando por medicina e chegando até serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
A decisão vinculante, assim, aproveitará a todos aqueles contribuintes que realizem serviços não elencados na lista.
No julgamento Tema 296, o STF poderá definir três cenários:
a) a lista de serviços do ISS é taxativa, restringindo a incidência do imposto municipal aos serviços expressamente definidos em lei;
b) a lista de serviços do ISS é meramente exemplificativa, conferindo elasticidade e permitindo a tributação de serviços não especificados na lei complementar; ou
c) ainda, a lista de serviços do ISS é taxativa apenas na vertical, sendo exemplificativa na horizontal. Ou seja: permitindo a interpretação extensiva apenas dos itens já descritos em lei.
O ponto nodal da discussão, portanto, é definir a limitação do Poder Público para cobrança do imposto. Ou, em outras palavras: definir se a tributação pode ocorrer com base em elementos subjetivos e discricionários (incluindo novos serviços por “analogia”); ou se a tributação deve ser vinculada à lei, zerando a discricionariedade do Poder Público.
STJ ADMITE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA FISCALIZAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em decisão recente, a 3ª Turma do STJ afirmou que o devedor de alimentos tem legitimidade para ajuizar prestação de contas, a fim de fiscalizar os gastos. Afinal, a guarda unilateral faz surgir o direito – se não a obrigação – de o pai garantir que os valores da pensão estejam sendo convertidos em benefício da criança.
CNJ RECORRE À MEDIAÇÃO ONLINE PARA EVITAR ACÚMULO DE PROCESSOS PÓS-PANDEMIA
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STJ: EXECUÇÕES FISCAIS PODEM SER INSCRITAS COMO CRÉDITO EM AÇÃO DE FALÊNCIA
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TRIBUTÁRIO: PROJETO DE LEI PRETENDE AUMENTAR A ALÍQUOTA SOBRE LUCRO LÍQUIDO
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