Muitos bancos já prorrogaram voluntariamente o pagamento de parcelas ou o vencimento de empréstimos.
Mas, para aqueles bancos que ainda se recusam a reconhecer o estado de força maior, o TJSP fixou precedente importante, por meio de decisão liminar: suspendeu por 60 dias a cobrança de financiamento – sem juros ou multa – em benefício da empresa requerente.
Ainda que seja um entendimento inicial, a decisão sinaliza que o estado de força maior deve ser reconhecido em tempos de pandemia e crise econômica, nos contratos cíveis e bancários em geral.
Percebe-se harmonia entre o entendimento e as iniciativas tomadas pelo Poder Legislativo, que aprovou projeto de lei para reconhecer o caso fortuito em todo o território nacional, suspendendo a obrigações dos contratos a partir de março de 2020.
O julgado pode ser utilizado como parâmetro decisório também em Santa Catarina, gerando alternativas para um momento delicado.