TJSC: morar em estados diferentes não impede a guarda compartilhada

O número de pais que se conciliam e adotam a guarda compartilhada dos filhos cresce cada vez mais. E não é por acaso: o regime permite que as crianças convivam com os dois genitores e que ambos participem efetivamente de sua criação, de modo a estruturar uma relação próxima àquela que existiria se o divórcio não tivesse ocorrido.

É claro que controversas práticas surgem e desafiam os tribunais, mesmo em meio a todas essas vantagens. Um exemplo disso foi dado em uma decisão proferida pelo TJSC, que permitiu liminarmente que um adolescente passasse a residir com a mãe em outro estado sem que a guarda compartilhada caísse por terra.

A genitora tinha passado por uma mudança recente por causa de uma transferência no trabalho e, nos autos do processo, declarações por escrito e registros de acompanhamento psicológico do menor deixavam claro que ele queria acompanhá-la. De quebra, a nova cidade ainda traria contato com outros parentes, que poderiam fornecer auxílio financeiro para manter os estudos da criança.

O juízo de primeiro grau, contudo, entendeu que a cognição sumária exigia cautelas e que era mais prudente manter a guarda conforme o convencionado. Distintamente, quando analisou o caso, o relator do agravo de instrumento que procurava impugnar a decisão reconheceu que a nova moradia atendia melhor aos interesses da criança e permitiu o deslocamento, mesmo sem que a instrução processual estivesse concluída.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *