Uma ação de alimentos ganhou contornos especiais quando o réu foi condenado a pagar alimentos dignos de uma celebridade de renome nacional.
Ele era médico e comprovou que sua renda não permitia que ele arcasse com tamanha despesa. Comprovou, também, que houve fatos que alteraram a sua condição financeira em alguns momentos do trâmite processual. O juízo, no entanto, ignorou tudo solenemente, porque entendeu que o réu demonstrava supostos “sinais exteriores de riqueza”.
Depois de um tempo, a questão chegou à Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC. A relatora não teve dúvidas e reduziu significativamente o quantum da verba alimentar.
Durante os debates, os desembargadores deixaram claro que pouco importava se o agravante ganhava muito ou pouco dinheiro. O fato é que aqueles que dependiam dele não necessitavam de uma quantia tão alta, e a natureza dos alimentos, lembraram eles, é assistencial.
Portanto, é isso que deve orientar a aplicação do famoso binômio necessidade/capacidade. Ele não serve meramente como um critério de proporcionalidade, mas também impede que o alimentante tenha de pagar valores nitidamente absurdos.