TJSC: Circunstâncias que antecedem ação devem ser mantidas se beneficiarem a criança

Litígios que envolvem relações familiares impõem uma alta carga emocional às partes. Quando a discussão diz respeito à guarda dos filhos, essa carga fica ainda mais ressaltada. Se não houver, portanto, maturidade entre os genitores para preservar o melhor interesse das crianças, todos eles, em especial os filhos, sofrerão com a situação.

Diante desse tema, a Sexta Câmara de Direito Civil do TJSC se deparou com a seguinte situação fática: genitores se separam, optam pelo instituto da guarda compartilhada e regulamentam entre si o período de convivência deles com o filho. Tudo isso mediante um acordo verbal, sem qualquer interferência do Judiciário.

Eis que, depois de quase 1 ano da separação de fato, a genitora ajuíza ação de divórcio e requer, também, a regulamentação de visitas de forma diferente do que estava vigorando, sem existir qualquer fato novo para tanto.

Em primeira instância, o magistrado defere liminarmente os pedidos da autora e restringe o direito de convivência do genitor com o filho, tudo sem analisar a relação familiar pré-existente entre a separação de fato e o ajuizamento da ação.

Assim, o desembargador relator do agravo de instrumento, a partir destas circunstâncias, destacou que, se ambos os pais já haviam optado pela guarda compartilhada de seu filho e se já havia uma convivência equilibrada entre eles, não havia motivo para restringir a participação efetiva do genitor no processo de desenvolvimento psicológico do infante. Do contrário, o princípio da proteção integral da criança estaria sendo violado, já que ela já estava adaptada àquela rotina.

O voto foi acompanhado na íntegra por todos os desembargadores do colegiado, que manifestaram sua preocupação quanto a disputas em que a criança pode ser a maior prejudicada.

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