O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) restringe o acesso ao público interno e externos às unidades judiciais e administrativas, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021. A medida entrou em vigor em 10.01.22.
O acesso será mediante apresentação do teste de RTPCR ou do comprovante de vacinação físico ou digital, contendo as informações sobre a data da dose única ou duas doses da vacina, lote e o nome do produtor do imunizante.
As demais exigências obrigatórias permanecem, como o uso de máscara de proteção, álcool 70º e aferição da temperatura corporal.
O inteiro teor da matéria está disponível no site do TJSC.
STJ: É INCABÍVEL A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, incabível a quebra do sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.
Ao dar parcial provimento ao REsp 1.951.176, por unanimidade, o colegiado considerou desproporcional a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção dos passaportes dos devedores, por entender que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, excepcionalmente para apuração de ilícito criminal ou nas infrações administrativas e de procedimento administrativo fiscal (LC 105/2001).
A decisão tipificou como crime a quebra de sigilo bancário quando não se destine a nenhuma dessas finalidades, ainda que haja determinação judicial.
CONFIDENCIALIDADE: NOVA LEI GARANTE SIGILO ÀS PESSOAS COM HIV, HEPATITE, TUBERCULOSE E HANSENÍASE
Entra em vigor a Lei nº 14.289/22, em alteração da Lei nº 6.259/75, que proíbe a divulgação de informações que possam interferir na identificação das pessoas com imunodeficiência (HIV), hepatite crônica (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose.
A confidencialidade abrange os serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração e segurança públicas e mídia em geral, bem como os processos judiciais, que correrão em segredo de justiça e com acesso às sessões de julgamento restrita às partes e seus advogados.
As sanções são as mesmas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e o infrator responde, ainda, por danos materiais e morais à vítima.
CONSTRUTORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE INSTITUIR GESTÃO COMPARTILHADA DE OBRA
A 24ª Vara Cível de Recife, nos autos do processo n. 0026172-78.2019.8.17.2001, decidiu que uma construtora em recuperação judicial pode utilizar a gestão compartilhada de seus empreendimentos com proprietários, mediante a constituição de condomínio por obra.
A decisão permitiu a descentralização da gestão financeira da construção e conclusão do empreendimento permite que a construtora se torne uma prestadora de serviços. Cada projeto do condomínio precisará constituir um CNPJ exclusivo, representados pelo síndico e comissão dos adquirentes para o controle orçamentário.