Em 13.05.21 a Lei 14.151/2021 foi publicada no Diário Oficial da União. O diploma legal dispõe acerca do afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Com isso, a empregada deverá exercer suas funções de sua residência, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A legislação também estabelece que não haverá nenhum prejuízo à remuneração em decorrência desse afastamento.
O inteiro teor da Lei 14.151/2021 pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
BRASILEIROS QUEREM INVESTIR MAIS EM IMÓVEIS
Levantamento divulgado pela Brain Inteligência Estratégica, em março deste ano, atesta a confiança e o interesse que o brasileiro tem pelo imóvel como forma de investimento. O movimento cresce à medida em que a rentabilidade se torna mais interessante do que outros investimentos, e contexto econômico brasileiro tem se mostrado favorável à aquisição de imóveis como investimento, por conta de fatores como taxas de juros mais baixas, inflação baixa, e preços atrativos.
IBGE: AUMENTO NO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CONTINUA FORTE
A indústria da construção civil vem sofrendo com a forte elevação em seus custos, em função do incremento acentuado nos preços dos seus insumos básicos (conforme os resultados dos índices de custos da construção, como INCC e Sinapi). Os dois indicadores continuam demonstrando elevação acentuada nos custos com materiais de construção, cujas altas alcançam, nos últimos 12 meses encerrados em abril, 29,90%, dentro do INCC, e 28,44%, dentro do Sinapi.
RECUSA A SE VACINAR PODE RESULTAR EM DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Tendo em vista a necessidade de proteção da saúde de todos, cai por terra o direito individual de se abster da imunização. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital, que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. A conduta da autora configura ato de insubordinação, passível de demissão por justa causa.