Em 13.05.21 a Lei 14.151/2021 foi publicada no Diário Oficial da União. O diploma legal dispõe acerca do afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Com isso, a empregada deverá exercer suas funções de sua residência, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A legislação também estabelece que não haverá nenhum prejuízo à remuneração em decorrência desse afastamento.
O inteiro teor da Lei 14.151/2021 pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
CRM-SC DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA EMISSÃO DO ATESTADO DE COMORBIDADES
O CRM-SC desenvolveu uma nova funcionalidade em seu serviço de emissão de receitas e formulários eletrônicos. O acesso deve ser feito pelo site do CRM-SC – www.crmsc.org.br – Portal de Serviços – Espaço do Médico – inserir e-mail e senha – clicar no botão “Serviços de Emissão de Formulários Livres” – opção Atestado para vacinação contra Covid-19. Na sequência preenche-se os dados e assinalar as comorbidades do paciente, observando as definições do PNOV.
FLORIANÓPOLIS IMUNIZA CONTRA GRIPE PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS, GESTANTES E PUÉRPERAS
A imunização esta acorrendo por meio do sistema de drive-thru e também em pontos fixos. Para tomar a vacina é necessário documento com foto, no caso de gestantes, também e preciso ter a carteirinha pré-natal e das mães puérperas, certidão de nascimento do bebe.
RECUSA A SE VACINAR PODE RESULTAR EM DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Tendo em vista a necessidade de proteção da saúde de todos, cai por terra o direito individual de se abster da imunização. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital, que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. A conduta da autora configura ato de insubordinação, passível de demissão por justa causa.