Em 13.05.21 a Lei 14.151/2021 foi publicada no Diário Oficial da União. O diploma legal dispõe acerca do afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Com isso, a empregada deverá exercer suas funções de sua residência, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A legislação também estabelece que não haverá nenhum prejuízo à remuneração em decorrência desse afastamento.
O inteiro teor da Lei 14.151/2021 pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
RETOMADA GRADUAL: STJ AMPLIA ATIVIDADES PRESENCIAIS
Após dois meses de medidas mais restritivas, na data de 17.05.21, o STF ampliou suas atividades presenciais. Tais medidas se devem a evolução positiva dos dados epidemiológicos do DF, responsáveis pela retomada de várias atividades antes suspensas.
ALESC APROVA PROJETO QUE PERMITE COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19 PELA INICIATIVA PRIVADA
Lei que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada é aprovada, por maioria dos votos, pelos deputados estaduais de SC. A proposta será encaminhada nos próximos dias para análise do governador.
STJ: JULGAMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA SÃO PRORROGADOS ATÉ 1º DE JULHO
Desde abril de 2020, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da Covid-19. Em 14 de maio de 2021, medidas foram tomadas para prorrogar até 1º de julho a realização das sessões de julgamento por videoconferência.