Câmara aprova compra de vacinas contra Covid-19 por empresas

Nesta quarta-feira (07), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. Para isso, a mesma quantidade de vacinas compradas deve ser doada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova regra se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio, podendo ser vacinados outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Em relação às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

As vacinas podem ser adquiridas sem o registro da Anvisa, desde que tenham esse aval de autoridade sanitária estrangeira, reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

DADOS DA FGV: AUMENTO NO CUSTO COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO BATE RECORDE

 Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, apresentou alta de 1,30% em março. Com esse resultado, a elevação observada no primeiro trimestre foi de 4,14%. A variação acumulada nos últimos 12 meses encerrados em março/2021 (12,23%) foi a maior para o período desde 2004.

LEVANTAMENTO APONTA FALTA DE AÇO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Setor da construção é comprometido pela falta de aço e alta nos preços dos insumos. É o que destaca o levantamento realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com mais de 200 construtoras de todo o país, que indica situação de desabastecimento de aço no Brasil.

NOVA LEI AMPLIA VALIDADE DA CNH PARA 10 ANOS

A nova legislação traz 57 alterações que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. A principal alteração é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

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