Nesta quarta-feira (07), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. Para isso, a mesma quantidade de vacinas compradas deve ser doada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova regra se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio, podendo ser vacinados outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.
Em relação às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
As vacinas podem ser adquiridas sem o registro da Anvisa, desde que tenham esse aval de autoridade sanitária estrangeira, reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
STJ: DEPENDENTES PODEM PERMANECER COMO BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE APÓS MORTE DO TITULAR
No dia 23 de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, após o falecimento do titular, os dependentes e agregados podem permanecer como beneficiários do plano de saúde, desde que assumam o pagamento integral.
STF: SUSPENSO DISPOSITIVO QUE PRORROGA PATENTES DE MEDICAMENTOS
No dia 07 de março, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em vista do requerimento feito pela PGR, suspendeu vigência de uma regra que prorroga patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. A decisão liminar suspendeu o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
REGISTRO DE ESPECIALISTA DEVE SER EXPEDIDO SOMENTE PELO CRM
Para obter o Registro de Qualificação de Especialista, o médico deve realizar solicitação junto ao CRM. Nenhuma outra entidade ou instituição hospitalar possui competência legal para conceder o RQE, configurando documento falso e sem validade jurídica sua eventual expedição.