Na noite de quarta-feira (10.03.21), o Ministério Público de Santa Catarina e a Defensoria Pública do Estado entrou com ação na justiça para que as medidas instituídas aos finais de semana passem a ser aplicadas por 14 dias contínuos em todo estado.
A ação utilizou como justificativas o cenário de colapso vivido em todo o estado, com mais de 400 pacientes aguardando por leitos de UTI, o fechamento de pronto atendimento em inúmeros hospitais e no aumento da média de óbito em 64%. Em 55 dias de 2021, Santa Catarina registrou 1.742 mortes por Covid-19. O equivalente a 32,4% de todas as mortes ocorridas no estado em 2020. Em
Em caso de deferimento e não cumprimento da liminar, o MPSC e a DPE pediram multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento ao Secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, e ao Governador, Carlos Moisés da Silva.
O pedido vem em resposta ao novo decreto estadual 1.200, que restringiu das 23 horas de sexta-feira (12.03.21) às 6 horas de segunda-feira (15.03.21), atividades não essenciais. O MPSC e a DPE também pede que o governo do estado apresente um plano econômico emergencial e compensatório, visando minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas. Além de solicitar que o estado recomponha a equipe técnica médica e demais profissionais de saúde que trabalham nos centros de análise epidemiológica.
A ação comparou o cenário pandêmico catarinense com o dos estados vizinhos, Paraná e Rio Grande no Sul. Que implementaram medidas mais restritivas e de impacto na circulação de pessoas.
STJ: AUTORIZADA CITAÇÃO POR WHATSAPP DESDE QUE COMPROVADA IDENTIDADE
Uma citação feita por WhatsApp foi anulada pela 5ª Turma do STJ, por compreenderem estar ausente comprovante quanto autenticidade da identidade do citando. No entanto, é possível a citação pelo aplicativo, contanto que possua elementos indutivos de autenticidade do destinatário, tais quais o número de telefone, foto individual e confirmação escrita.
SANCIONADA LEI QUE FACILITA COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19
No dia 10.03.21, o Presidente da República sancionou a medida provisória 1.026/21, que adotou critérios mais permissivos para definir quais materiais podem ser adquiridos para uso na imunização contra a COVID-19. A MP ainda permite a utilização de vacinas que não tenham passado por todas as etapas de testes.
STJ: É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Em julgamento de recurso repetitivo na tarde desta quarta-feira (10.03.21), a 1ª Seção do STJ, observando o princípio da causalidade, aprovou a tese de cabimento da fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal que não é extinta.