O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual – Tribunal de Justiça e 111 comarcas – por conta do recrudescimento da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina. A medida terá início já nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, e se estenderá inicialmente até 12 de março. Nesse período, fica restabelecido o cumprimento remoto do expediente, em regime de home office.
“Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras”, destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. Acesse a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021 para conhecer seus detalhes.
NR-18: ANDAIMES DEVEM SER PROJETADOS POR PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS
A nova Norma Regulamentadora (NR-18), que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da Construção, entra em vigor no dia 2 de agosto. Pela norma, os andaimes deverão ser projetados por profissionais legalmente habilitados.
No entanto, fica dispensado da necessidade de projeto de montagem o andaime simplesmente apoiado, construído em torre única com altura inferior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.
CBIC: SIMULADOR CONTRIBUI PARA A CAPACITAÇÃO DOS GESTORES DE OBRAS
O ‘Projeto Obra Segura – Simulador Gamificado de Realidade Virtual para Capacitação de Gestores de Obras em Segurança do Trabalho’, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), de Londrina/PR, é uma das inovações do 23º Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), 2º lugar na Categoria Pesquisa Acadêmica.
“Atualmente, os índices de acidentes e fatalidades devido a falhas na gestão da segurança de canteiros de obras são muito elevados. O Brasil é um dos líderes mundiais na ocorrência de acidentes ocupacionais e a construção civil é uma das maiores responsáveis.
Nesse contexto, a inovação proposta busca contribuir com a capacitação dos gestores das obras, entendidos como protagonistas nas tomadas de decisões que buscam estabelecer um ambiente de trabalho seguro. Ao utilizar a tecnologia da realidade virtual e abordagem de jogos para isso, estabelece-se um ambiente altamente imersivo e engajador, em que o treinando pode aprender com o próprio erro, sem que sofra prejuízos reais (físicos) por conta dele.” Afirma Arthur Felipe Echs Lucena, mestre em Engenharia Civil pela UEL.
NR-18 PERMITE USO DE BANHEIRO QUÍMICO EM FRENTES DE TRABALHO
O texto da nova Norma Regulamentadora 18 (NR-18), prevista para entrar em vigor no dia 2 de agosto, prevê a opção do uso de banheiro com tratamento químico em frentes de trabalho em substituição a instalações sanitárias, devendo este ser dotado de mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos.