Se o fato é verídico e a lembrança é oportuna, a simples passagem do tempo não impede a veiculação pela mídia, proibido o sensacionalismo.
O Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese com repercussão geral nesta quinta-feira (11.02.21): “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.
O recurso chegou ao Supremo ajuizado pelos irmãos de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação da TV Globo pela reconstituição do caso no programa televisivo “Linha Direta” sem a autorização da família. O programa foi exibido em 2004.
Os irmãos de Aída questionam a decisão do TJRJ, que entendeu que a Constituição garante a livre expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença.
CFM PEDE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE GARANTIA DE VACINA CONTRA A COVID-19 PARA MÉDICOS BRASILEIROS
Conselho Federal de Medicina (CFM) estima que a taxa de mortalidade na população médica seja quase 10% maior do que na população geral. A partir desta e outras constatações, a autarquia reivindicou ao Ministério da Saúde que sejam garantidas vacinas contra covid-19 para os mais de 500 mil médicos brasileiros.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA TRAZ NOVAS DIRETRIZES
O novo Código de Ética Médica (CEM) entrou em vigor em maio de 2019. A atual revisão aborda temas como segurança e autonomia do paciente e do médico, proteção do ecossistema, atuação do médico com deficiência, cuidados paliativos, pesquisa, discriminação e tempo a ser dedicado ao paciente.
Conteúdos como responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, relação entre médicos, remuneração profissional, sigilo profissional, inclusive no que tange ao atendimento a paciente criança ou adolescente, a documentos médicos, à publicidade médica, ensino e pesquisa, transplante, entre outros, foram, também, amplamente discutidos antes de aprovados.
CRM PR: DIREITO MÉDICO NÃO É SINÔNIMO DE ERRO MÉDICO
Em tempos de profissionalização e judicialização da saúde, o Direito Médico deve ser valorizado como instrumento preventivo. O Direito Médico é mais abrangente do que as indenizatórias pela atuação de outros profissionais da saúde.
O Direito Médio encontra campo de atuação em outros ramos do Direito, como o trabalhista, o societário e o regulatório.