DIREITO INDIVIDUAL AO ESQUECIMENTO NÃO BATE O DIREITO COLETIVO À INFORMAÇÃO

Se o fato é verídico e a lembrança é oportuna, a simples passagem do tempo não impede a veiculação pela mídia, proibido o sensacionalismo.

O Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese com repercussão geral nesta quinta-feira (11.02.21): “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.

O recurso chegou ao Supremo ajuizado pelos irmãos de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação da TV Globo pela reconstituição do caso no programa televisivo “Linha Direta” sem a autorização da família. O programa foi exibido em 2004.

Os irmãos de Aída questionam a decisão do TJRJ, que entendeu que a Constituição garante a livre expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

STJ: PERDA DE VEÍCULO NÃO DEPENDE DE USO EXCLUSIVO EM CRIME AMBIENTAL

STJ definiu tese em recurso repetitivo que instrumentos usados em infração ambiental devem ser apreendidos pela autoridade.  Na ocasião, o colegiado validou a apreensão de um trator alugado que fora usado em exploração ilegal em área de floresta em Rondônia e determinou que a A perda de veículos e instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, conforme admitida pela Lei 9.605/1998, não depende de seu uso específico, exclusivo ou habitual para essa finalidade.

TRF4 : OPERADORA DE TELEMARKETING NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

O TRT4 excluiu o pagamento do benefício a uma trabalhadora que prestava serviços de telemarketing para RGE Sul Distribuidora de Energia no RS. A corte decidiu A função de operadora de telemarketing não consta da lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e, portanto, quem a desempenha não tem direito a receber um adicional por isso. 

PUBLICADA NOVA REDAÇÃO DA NR 18 QUE TRATA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO

A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

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