Governo prorroga pela quarta vez o programa de suspensão e redução de jornada

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado em razão da pandemia do COVID-19, foi instituído pela MP 936/2020 e autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

Diante do estado de calamidade pública estendido, a medida provisória foi convertida na Lei Federal n. 14.020/2020 e passou a prever outubro como o prazo para cessação do BEM.

Nesta quarta-feira (14.10), o Presidente Jair Bolsonaro assinou decreto prorrogando por mais 60 dias o BEM. Com a prorrogação, o pagamento dos benefícios irá até 31 de dezembro – quando se encerra o período de calamidade pública decretado em março.

Dados do governo noticiam que 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada com seus empregadores.

Como funciona o programa: o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado sobre um porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego. Como contrapartida, o empregador deve garantir o emprego do funcionário por igual período ao reduzido. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por três meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos três meses seguintes.

13º FÓRUM DE ÉTICA MÉDICA ABORDA AÇÕES NA PANDEMIA

Em 13, 14 e 15 de outubro, o CRM/SC realiza o 13º Fórum de Ética Médica que, devido a pandemia da Covid-19, o evento está sendo totalmente on-line. O evento aborda assuntos de interesse da classe médica, jurídica e da sociedade. Já passaram palestrantes de renome nacional e internacional, presidentes de entidades médicas, conselheiros do CRM e CFM, promotores, juízes, professores, ex-ministros da saúde.

WEBINAR: ESPECIALISTAS DISCUTEM RACIOCÍNIO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO

Essas são algumas das questões levantadas no segundo webinar da Câmara Técnica de Segurança do Paciente do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trouxe, na quinta-feira (8/10), quatro especialistas sobre o assunto: Pedro Alejandro Gordan, do Centro Universitário São Lucas; Leandro Arthur Diehl, da Universidade Estadual de Londrina (UEL); Lucas Santos Zambon, do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP); e Wilson Shcolnik, da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed).

STJ VAI REGULARIZAR PATENTES MAILBOX

A 2ª Seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.869.959, sob o rito dos repetitivos, para fixar o prazo de vigência e o respectivo termo inicial das chamadas patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.

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